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Aluguel de fundos imobiliários na B³, vale a pena investir?

Descubra como investir em fundos imobiliários na espécie de aluguel. Continue conosco e saiba tudo sobre o assunto aqui.

Aluguel de fundos imobiliários
Fonte: Google

Hoje em dia é cada vez mais comum ver os brasileiros interessados no setor de investimentos. Por isso, em 2020, mesmo em meio a crise mundial com a pandemia do Covid-19 a bolsa de valores brasileiro registrou um alto índice de investidores. Sendo assim, a B³ – Bolsa de valores do Brasil, permitiu o aluguel de fundos imobiliários.

Logo, uma prática que antes era exclusiva do mercado de ações, passou a ser tratada e comercializada pelos fundos imobiliários na B³. Nesse sentido, é importante; para você, investidor iniciante, compreender como funciona essa prática. Afinal, no mercado de investimentos é comum enfrentar alguns riscos e, portanto, nada melhor que entender mais sobre o assunto. Assim, possuir o mínimo de segurança na hora de investir é essencial para evitar perdas.

Mas não precisa ficar preocupado(a) com conteúdo que será exposto aqui. Pensamos em tratar o assunto de forma mais simples possível. Dessa forma, proporcionar um entendimento mais amplo e o mais seguro. Contudo, antes de entrarmos nos pontos principais, que tal compreendermos mais sobre esse movimento que trouxe novos investidores a B³.

Pois bem, em 2020 o mercado de ações brasileiro foi superaquecido por novos investidores, mas uma parte essencial desses investidores eram iniciantes. Com isso, a ausência de experiência e até mesmo a rapidez em conquistar lucros, por consequência acabou mudando e ou incluindo novos recurso de investimentos na bolsa.

Sendo assim, a Bolsa de Valores Brasileira compreendeu que o posicionamento dos investidores demandava outros recursos – ainda não criados ou disponíveis por ela. Logo, para atender aos novos investimentos e conquistar maiores credenciados a B³ implementou recursos mais amplos e mais aderentes. Veja como isso funciona nos próximos tópicos.

Como funciona o aluguel de fundos imobiliários B³?

O próprio nome; aluguel de fundos imobiliários, seria alto explicativo se não fossem as particularidades e as regras de investimentos. Mas não foge muita a regra do que seria o termo “aluguel”. Sendo assim, caro leitor, tenha em mente a seguinte ideia: os investidores de capital poderão ter a sua disposição cotas de títulos imobiliários que poderão ser alugados.

Contudo, apesar da liberdade em contratar que existe entre pessoas – jurídicas e físicas, nos contratos de aluguéis, aqui, existem algumas regras. Ou seja, a B³ funciona como uma reguladora ou fiscal da relação entre o investidor – locatário, e o grupo, empresa ou corretora – locador.

Sendo assim, as cotas de aluguel de fundos imobiliários são apresentadas pelas corretoras de negócios regulares e registradas na B³. Por isso, os seus títulos imobiliários têm validade e podem atuar na bolsa brasileira sem qualquer problema. Logo, quando o investidor compreende que existe a desvalorização de um ativo, ele opera – em termos B³; vendido. 

Qual a finalidade dos FIIs na B³?

Aluguel de fundos imobiliários
Fonte: Google

Ainda que o caro leitor seja um iniciante no mercado de investimentos, com certeza, deve compreender que o setor financeiro sobrevive de algumas “jogadas”. Ou seja, quando uma marca, instituição financeira e ou empresa no mercado de negócios quer se manter em alta utiliza alguns recursos para isso.

Sendo assim, é comum que o investidor, por exemplo, corretora de negócios, queira impulsionar algum título imobiliário e por isso adota algumas práticas. Por sua vez, entre as práticas, a movimentação de fundos é uma das mais adotadas.

Mas o que seria a movimentação de fundos para o aluguel de cotas? Em termos simples; o investidor – locador, das cotas no aluguel de fundos imobiliários, acredita na desvalorização do ativo. Dessa forma, abre a possibilidade de aluguel, depois as vende quando o valor está em alta e, posteriormente, as compras quando o preço cair novamente.

 Quais as regras e vantagens de investir na modalidade de FIIs?

As regras aplicadas ao aluguel de fundos imobiliários são as mesmas de ações. Ou seja, o investidor não poderá garantir o mínimo de uma cota para o empréstimo. Além disso, o locatário – tomador, será o responsável por todas as taxas, remuneração e despesas.

Ainda, todos os termos contratuais, por exemplo; data de vencimento, pagamento, tamanho e outros, são determinados para os contratos no balcão de investimentos. Mas estes termos não poderão fugir da regra dos contratos padrões, que já evidenciam o prazo de 33 dias para negociações eletrônicas.

Por fim, as vantagens do aluguel de cotas para títulos imobiliários para os novos investidores é que o aluguel é mais barato que a compra. Assim, o valor para adquirir o direito a ingressar na B³ é inferior ao da aquisição. Desse modo, o investidor iniciante passa a ter mais segurança quanto aos riscos do investimento em ações. Sem contar o valor aplicado para sua participação de balcão.

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Formado em Administração Especialista em finanças, economia e investimentos. O seu objetivo é transformar a vida das pessoas por meio do conhecimento e da informação com conteúdos claros, simples e sem "economês".

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