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Entenda a importância da CVM para o acionista.

Se você é um investidor ou pretende ingressar no mercado de valores mobiliários, precisa entender a importância da CVM. Fique por dentro!

a importância da CVM
Fonte: CVM

Mas afinal qual a importância da CVM? Bem, se você costuma acompanhar o setor financeiro é bem provável que já tenha visto alguma notícia envolvendo a sigla CVM. Porém, muitas pessoas apesar de conhecer a sigla, não sabe de fato as atribuições e como as decisões que saem deste órgão podem impactar nas suas aplicações!

O órgão é uma ponte entre o acionista e as empresas que fazem parte do segmento de capitais. Para sermos mais claros, a CVM é responsável pela proteção do seu capital! Sendo assim, algumas pessoas costumam chamar o órgão de xerife do mercado financeiro.

Vamos saber um pouco mais sobre a importância da CVM no mercado financeiro? A Comissão de Valores Mobiliários-CVM, na prática se trata de uma instituição autônoma ligada ao gerenciamento público que normatiza, fiscaliza e desenvolve o segmento de valores mobiliários. Mesmo, vinculada ao Ministério da Economia, o órgão tem autonomia administrativa, jurídica e patrimônio próprio.

Você deve estar se perguntando, o que isso significa? Em resumo, a importância da CVM ou Comissão de Valores Mobiliários por ser um órgão não subordinado ao governo, pelo fato de ter autonomia possui autorregulação e independência, além de ser responsável pelo funcionamento do mercado, defende os acionistas e promove também segurança, por isso é tão importante para o investidor. Leia mais abaixo!

Valores Mobiliários

Para que o entendimento sobre a CVM seja maior e melhor, é relevante entender do que se tratam e quais são os valores mobiliários. Trata-se de títulos de propriedade que são emitidos por entidades privadas ou públicas, essas entidades precisam ser registradas e considerados como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários.

Conforme a Lei nª 10 303/2001, são considerados valores mobiliários, quando ofertados publicamente, todos os contratos ou títulos de investimento coletivo que reproduzam direito a participação, de remuneração ou parceria, sobretudo resultante da prestação de serviços, em especial os rendimentos que vem do esforço de empresários ou de terceiros.

Logo, são considerados ativos para a Comissão de Valores Mobiliários: bônus de subscrição; cotas de fundos de investimento; debêntures; contratos futuros; notas promissórias e ações. Novos títulos podem ser incluídos a lista, segunda necessidade prevista em lei. Já os títulos da dívida pública ou de responsabilidade de bancos, exceto as debêntures, não se aplicam a este regime.

A importância da CVM e suas principais funções

Portanto, a importância da CVM é fiscalizar e disciplinar o mercado de valores mobiliários, aplicando punições, se necessário àqueles que descumprirem as regras impostas pela comissão. Dentre as funções que a CVM possui, uma delas é fiscalizar o sistema econômico, ou seja, proteger o investidor, estimular o mercado e garantir transparência nas operações, evitando os esquemas de fraudes. Além de manter um bom funcionamento da B3.

A comissão de valores imobiliários, possui poderes, como o poder de regulamentação, por exemplo, para poder cumprir a missão de manter o funcionamento do mercado financeiro. Desse modo, ela pode criar normas e aplicar punições nos agentes que estiverem envolvidos em operações de fraudes.

Bom, como você pode perceber, este órgão pode comandar todo o segmento de valores mobiliários, e todos os componentes que fazem parte dele, precisam obedecer à comissão de valores mobiliários.

Dúvidas sobre a CVM

a importância da CVM
Fonte: Google

Vamos abordar algumas dúvidas que costumam surgir em relação a CVM, como ela é responsável pela padronização do setor, existem algumas normas que os investidores e empresas devem seguir. Algumas dessas normas são vistas com uma certa frequência em notícias relacionadas ao setor de ações.

Por exemplo, CVM 358: a instrução refere-se à divulgação de informações de companhias de capital aberto que podem afetar negociações do mercado de valores mobiliários. Como, o caso de compras de lotes relevantes de ações emitidos por essas empresas. Já CVM 555: se refere a informações sobre os fundos de investimento, onde encontramos regras gerenciadas pelos fundos de investimentos para os fundos de aplicações em ativos fora do país, os chamados fundos de BDR ou Brazilian Depositary Receipty.

Por fim, CVM 480: que se refere as circunstâncias do registro obrigatório na Comissão de Valores Mobiliários de companhias que negociam valores mobiliários, como, por exemplo, ao registrar uma empresa para abertura de capital, é preciso preencher o modelo de referência, um documento que contém informações da empresa, como, dados financeiros. Portanto, todos os fundos que existem no segmento precisam ser previamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários e para isso existe um sistema de consulta para que a comissão saiba, se o fundo foi validado pelo órgão, além de conter todas as informações publicadas sobre o mesmo.

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Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!