Quem deseja investir em startups através de plataformas online, deverá seguir a nova regra para investimentos que passou a valer recentemente. Nesse artigo, você vai entender como funciona a nova regra que visa a proteção tanto nas novas aplicações como para os acionistas.
Há cinco anos, a primeira regra foi criada pela CVM que busca inovar em suas regulações em benefício do mercado. Segundo o diretor executivo da Pimecap, plataforma de aplicações em startups Johannes Gmelin; o novo modelo de fato funciona. Portanto, deverá ser aplicado em inclusive, em empresas mais experientes para proteger todas as transações do mercado!
A nova regra para investimentos em startups, chamada de Resolução 88 foi editada no mês de abril desse ano pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Nesse sentido, a nova regra deverá substituir a Instrução CVM 58. Que estabelecia os procedimentos e normas nas operações realizadas com os valores mobiliários.
Então, nesse artigo você vai entender o que deve mudar no mercado com a nova regra para investimentos em startups. Assim como, a Instrução 58 a resolução foi criada para proteger tanto os investimentos como os investidores em suas transações. Saiba mais ao longo do texto!
Mercado secundário
Nesse sentido, a nova regra não deverá valer por enquanto no mercado secundário onde as plataformas compram e vendem os valores imobiliários automaticamente. Entretanto, a CVM segue trabalhando para implementar a nova regra. O regulador gerou um sandbox específico, desse modo, acabou escolhendo apenas uma plataforma para testar a nova tecnologia.
A plataforma escolhida foi a Start me up, então, após a aprovação da nova regra todas as outras plataformas de crowdfunding de aplicações deverão aderir a nova regra. Hoje por exemplo, se um acionista quisesse encontrar um comprador para a sua cota societária. Seria necessário fazer isso offline e sozinho.
Contudo com a nova regra, para realizar esse procedimento será necessário centralizar na plataforma que o investidor costuma comprar e vender as suas cotas. Desse modo, a transação se torna mais segura e eficaz, inclusive para a própria plataforma. Ainda segundo a CVM informou, para ter um mercado forte, liquido e ativo todos os dias. Será necessário aumentar o volume de emissões primárias, o que poderá levar um pouco mais de tempo para o Brasil. Na Inglaterra, por exemplo, essa modalidade apresentou um crescimento onde as captações chegaram a somar 8 bilhões de libras. Atualmente no país, as captações giram por volta de R$ 500 milhões!
O atual momento é bom para investimentos?
Bem, segundo alguns economistas a flexibilização do equity crowdfunding foi lançado em um momento preocupante para quem costuma investir em renda variável. Entretanto, sabemos que o mercado costuma ter os seus altos e baixos. Vale ressaltar, que em todas as bolsas vários ativos principalmente os listados nas bolsas receberam preços novos.
Desse modo, esses ativos voltaram aos patamares pré-covid, segundo os analistas esse movimento aconteceu devido a retirada gradual de liquidez injetada pelas instituições. Portanto, o resultado foi uma inflação mundial fora do esperado, o que resultou a precificação pré-covid por parte das startups até o momento passar!
Ainda segundo os analistas, essa movimentação ocorre proporcionalmente em startups early stage que são plataformas com foco em financiamentos coletivos. A avaliação dessas companhias segue caindo, logo, voltando a níveis mais baixos após essa crise. Esse movimento, pode ser interessante para os investidores que podem comprar cotas a valores mais baixos. Contudo, é necessário ter cuidado para não perder dinheiro!
Nova regra para investimentos em startups
Então, diante da nova regra para investimento em startups as mudanças estão relacionadas às próximas rodadas de aplicações como; as cotas de aplicações deverão ser escrituradas por companhias autorizadas CVM. Ainda nesse cenário, essas cotas devem passar por um registro simplificado com um custo menor nas plataformas! Nesse sentido, é importante lembrar que essa resolução visa a proteção dos investidores, assim como, os investimentos!
Vale lembrar ainda, que as novas plataformas devem ter capital social mínimo de R$ 200 mil. Além disso, será necessário exigir a contratação de ofertas de aplicações maiores, desse modo, também será exigido a contratação de uma auditoria para startups que possuem receita bruta a partir de R$ 10 milhões. Assim como mencionei, a nova modalidade deverá ser aplicada em empresas mais experientes para proteger todas as transações desse mercado.
Por fim, é relevante lembrar que a nova regra não deverá valer por enquanto no mercado secundário onde as plataformas compram e vendem os valores imobiliários automaticamente. Entretanto, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM segue trabalhando para implementar a resolução. Pois, ar resolução precisa ser testada para que seja implementada em outras plataformas!
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