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Nova regra para investimentos em startups entra em vigor! 

Nova regra para investimentos em startups entre em vigor em 2022, confira o que deve mudar!

Nova regra para investimentos
Fonte: Google

Quem deseja investir em startups através de plataformas online, deverá seguir a nova regra para investimentos que passou a valer recentemente. Nesse artigo, você vai entender como funciona a nova regra que visa a proteção tanto nas novas aplicações como para os acionistas. 

Há cinco anos, a primeira regra foi criada pela CVM que busca inovar em suas regulações em benefício do mercado. Segundo o diretor executivo da Pimecap, plataforma de aplicações em startups Johannes Gmelin; o novo modelo de fato funciona. Portanto, deverá ser aplicado em inclusive, em empresas mais experientes para proteger todas as transações do mercado! 

A nova regra para investimentos em startups, chamada de Resolução 88 foi editada no mês de abril desse ano pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Nesse sentido, a nova regra deverá substituir a Instrução CVM 58. Que estabelecia os procedimentos e normas nas operações realizadas com os valores mobiliários. 

Então, nesse artigo você vai entender o que deve mudar no mercado com a nova regra para investimentos em startups. Assim como, a Instrução 58 a resolução foi criada para proteger tanto os investimentos como os investidores em suas transações. Saiba mais ao longo do texto! 

Mercado secundário 

Nesse sentido, a nova regra não deverá valer por enquanto no mercado secundário onde as plataformas compram e vendem os valores imobiliários automaticamente. Entretanto, a CVM segue trabalhando para implementar a nova regra. O regulador gerou um sandbox específico, desse modo, acabou escolhendo apenas uma plataforma para testar a nova tecnologia. 

A plataforma escolhida foi a Start me up, então, após a aprovação da nova regra todas as outras plataformas de crowdfunding de aplicações deverão aderir a nova regra. Hoje por exemplo, se um acionista quisesse encontrar um comprador para a sua cota societária. Seria necessário fazer isso offline e sozinho.  

Contudo com a nova regra, para realizar esse procedimento será necessário centralizar na plataforma que o investidor costuma comprar e vender as suas cotas. Desse modo, a transação se torna mais segura e eficaz, inclusive para a própria plataforma. Ainda segundo a CVM informou, para ter um mercado forte, liquido e ativo todos os dias. Será necessário aumentar o volume de emissões primárias, o que poderá levar um pouco mais de tempo para o Brasil. Na Inglaterra, por exemplo, essa modalidade apresentou um crescimento onde as captações chegaram a somar 8 bilhões de libras. Atualmente no país, as captações giram por volta de R$ 500 milhões! 

O atual momento é bom para investimentos? 

Bem, segundo alguns economistas a flexibilização do equity crowdfunding foi lançado em um momento preocupante para quem costuma investir em renda variável. Entretanto, sabemos que o mercado costuma ter os seus altos e baixos. Vale ressaltar, que em todas as bolsas vários ativos principalmente os listados nas bolsas receberam preços novos.  

Desse modo, esses ativos voltaram aos patamares pré-covid, segundo os analistas esse movimento aconteceu devido a retirada gradual de liquidez injetada pelas instituições. Portanto, o resultado foi uma inflação mundial fora do esperado, o que resultou a precificação pré-covid por parte das startups até o momento passar! 

Ainda segundo os analistas, essa movimentação ocorre proporcionalmente em startups early stage que são plataformas com foco em financiamentos coletivos. A avaliação dessas companhias segue caindo, logo, voltando a níveis mais baixos após essa crise. Esse movimento, pode ser interessante para os investidores que podem comprar cotas a valores mais baixos. Contudo, é necessário ter cuidado para não perder dinheiro! 

Nova regra para investimentos em startups 

Nova regra para investimentos
Fonte: CVM

Então, diante da nova regra para investimento em startups as mudanças estão relacionadas às próximas rodadas de aplicações como; as cotas de aplicações deverão ser escrituradas por companhias autorizadas CVM. Ainda nesse cenário, essas cotas devem passar por um registro simplificado com um custo menor nas plataformas! Nesse sentido, é importante lembrar que essa resolução visa a proteção dos investidores, assim como, os investimentos! 

Vale lembrar ainda, que as novas plataformas devem ter capital social mínimo de R$ 200 mil. Além disso, será necessário exigir a contratação de ofertas de aplicações maiores, desse modo, também será exigido a contratação de uma auditoria para startups que possuem receita bruta a partir de R$ 10 milhões. Assim como mencionei, a nova modalidade deverá ser aplicada em empresas mais experientes para proteger todas as transações desse mercado. 

Por fim, é relevante lembrar que a nova regra não deverá valer por enquanto no mercado secundário onde as plataformas compram e vendem os valores imobiliários automaticamente. Entretanto, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM segue trabalhando para implementar a resolução. Pois, ar resolução precisa ser testada para que seja implementada em outras plataformas! 

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Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!