Preloader Image 1 Preloader Image 2

Novo Conselho Administrativo da Petrobras  

Assembleia Geral Ordinária dos acionistas da Petrobras aprovou oito novos membros do Conselho de Administração da empresa. Confira.

novo-conselho-administrativo-da-petrobras
Fonte: Google

Na última semana, o Novo Conselho Administrativo da Petrobras foi aprovado pela Assembleia Geral Ordinária. Isso inclui três nomes indicados pelo governo federal que foram considerados inelegíveis por não cumprirem os requisitos da Lei das Estatais de número 13.303. Os nomes são: Pietro Mendes, Efrain Cruz e Sergio Rezende. Pietro Mendes também foi eleito presidente do colegiado com 53,49% dos votos. 

O atual presidente da empresa, Jean Paul Prates, foi um dos seis indicados pelo governo e se declarou não-independente da União. Os outros dois membros eleitos pelo governo foram Bruno Moretti e Vitor Saback. Também foram eleitos, com votos de acionistas minoritários, o empresário Juca Abdalla e o advogado Marcelo Gasparino. Todos os 11 membros do Conselho têm mandato até meados de 2024. 

Segundo a Petrobras, o Conselho de Administração é o órgão de orientação e direção superior da companhia, responsável pela definição e aprovação do plano estratégico de negócios, bem como pela eleição da diretoria e fiscalização da gestão e contas da empresa. É o responsável pela aprovação de qualquer negócio ou operação que tenha impacto no futuro da empresa. 

O Conselho de Administração é formado por, no mínimo, sete e, no máximo, onze membros, eleitos em Assembleia Geral de Acionistas para um mandato de até dois anos, admitidas no máximo três reeleições consecutivas. Dos onze membros atuais do Conselho, sete são indicados pelo governo federal, sendo o acionista controlador da Petrobras. 

Quais são os benefícios da Lei das Estatais para a Petrobras? 

A Lei das Estatais de n.º 13.303/16 foi criada em 2016, após o escândalo de corrupção na Petrobras. Os seus principais objetivos foram melhorar a gestão das estatais e blindá-las de interferências políticas que trouxessem prejuízos aos seus negócios. Entre os benefícios está: o aumento da transparência e da participação nas contratações, por meio de licitações públicas abertas a qualquer interessado que tenha condições de atender o edital, entre outros benefícios. 

Vale ressaltar que a fiscalização do cumprimento da Lei das Estatais é feita tanto pelo Estado quanto pela sociedade. O Capítulo III da Lei das Estatais dispõe sobre tal fiscalização. Por parte do Estado, o controle é feito internamente pela própria Administração e pelos Tribunais de Contas a elas relacionados. Assim, quando houver a participação da União, será o Tribunal de Contas da União – TCU o órgão responsável por fiscalizar as estatais federais.  

Por parte da sociedade, a fiscalização é feita por meio de mecanismos de transparência e participação social, como a divulgação de informações sobre a gestão, o desempenho e os resultados das estatais, a realização de audiências e consultas públicas e a possibilidade de denúncias e representações aos órgãos competentes. 

Como a Lei das Estatais acaba afetando os fornecedores da Petrobras? 

A Lei das Estatais afeta os fornecedores da Petrobras de várias formas, principalmente no que diz respeito às regras de contratação. Segundo a plataforma da Petrobras, a Lei 13.303/16 determina que todas as contratações devem ser realizadas, em regra, por meio de licitação pública, aberta a qualquer interessado que tenha condições de atender o edital.  

Isso amplia a participação e a concorrência dos fornecedores, mas também exige maior transparência e rigor nos processos licitatórios e na gestão dos contratos. Além disso, a Lei das Estatais estabelece critérios mais exigentes para o cadastro de fornecedores, como a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.  

A apresentação de certidões negativas de débitos e de antecedentes criminais, a adesão ao código de conduta da Petrobras e a submissão a auditorias internas e externas. Os fornecedores também devem observar as normas de governança corporativa da Petrobras, como as práticas de gestão de risco, de prevenção à corrupção e de responsabilidade socioambiental. 

Quais são as formas de contratação da Petrobras?  

novo-conselho-administrativo-da-petrobras
Fonte: Google

As formas de contratação da Petrobras são definidas pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras – RLCP, que foi elaborado para atender aos requisitos da Lei das Estatais – Lei 13.303/16. As formas de contratação são as seguintes: licitação é o procedimento pelo qual a Petrobras seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação de bens e serviços, com ampla participação e transparência.

A licitação pode ser realizada por meio de quatro modalidades: modo de disputa aberto, modo de disputa fechado, modo de disputa combinado e rito do pregão. A licitação é a regra geral para as contratações da Petrobras. 

Já a contratação direta: é a contratação sem licitação, nas hipóteses previstas na Lei das Estatais, como inaplicabilidade, dispensa ou inexigibilidade de licitação. A contratação direta é a exceção para as contratações da Petrobras.

E, por fim, o modo de disputa fechado é uma das modalidades de licitação previstas pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras – RLCP. Nesse modo de disputa, as propostas serão sigilosas até data e hora designadas para sua divulgação, similar ao procedimento atualmente praticado. 

Gostou desse artigo? Visite o nosso blog e fique por dentro de todas as novidades e curiosidades relacionadas ao universo das finanças. Esperamos por você. Memivi. 

Amanda Gonçalves | Graduanda em História pela UFRJ | Redatora e Copywriter com foco em conteúdo estratégico para o setor financeiro, unindo clareza, criatividade e persuasão