Com a era digital e a modernização dos sistemas financeiros mundial era inevitável que o Brasil não se posicionasse quanto ao rumo desta inovação. Sendo assim, visando a melhoria da comunicação entre as instituições financeiras, moedas (nacional e internacional) e o consumidor. O Governo Federal pensou uma estratégia que permite pessoas físicas criarem contas no país com moeda internacional (dólar). Desse modo, a novo marco cambial no Brasil, com a Lei 14.286 de 30 de dezembro de 2021 deve trazer muitas mudanças.
Assim, a partir do próximo ano, em 2023, várias alterações devem surgir no país várias mudanças que são importantes para quem usar serviços financeiros. Por isso, nada mais importante que atentar as novas regras, já que a legislação atua é do ano de 1935. Dessa forma, as mudanças devem causar uma verdadeira revolução.
Sendo assim, na busca do melhor para cada leitor, nossa equipe trouxe um conteúdo completo sobre as mudanças e em quais áreas elas devem atuar.
Além disso, como você pode ser beneficiar das regras da nova legislação sem violá-las. Logo, fique atento(a) aos próximos tópicos e aprenda tudo sobre o assunto. Vamos lá?!
Regras cambiais, o que são?
Se você nunca ouviu falar sobre as regras cambiais, com certeza, já deve ter se beneficiado destas ou não em alguma transação financeira em geral. Portanto, atente ao que iremos dizer: de maneira simples, as regras cambiais são condutas legais que determinam como as relações financeiras e negociais quanto as moedas internacionais no Brasil.
Assim, os órgãos responsáveis pela fiscalização ou melhor “regulação” destas regras são o BCB – Banco Central do Brasil, CMN – Conselho Monetário Nacional. Estes emitem regulamentações que visam aprimorar as regras contidas na legislação do Brasil.
Ainda, respeitando os acordos internacionais, promovendo as melhores práticas ao mercado de capitais e financeiro. Sendo assim, nos últimos anos os órgãos vêm promovendo uma unificação das taxas flutuantes e livre para limitar a compra de moedas internacionais e transferências. Nesse rumo, as empresas do mercado financeiro já vivenciaram tempos difíceis na busca das raras e extintas: autorizações especiais para remessas. Desse modo, o novo marco cambial no Brasil pode trazer – mais uma vez, grandes mudanças.
O novo marco cambial no Brasil
Com a publicação da nova Lei – ainda em 30 de dezembro de 2021, o mercado brasileiro cambial se mostrou muito receptivo as alterações e condições nas transações.
Logo, a partir no próximo, empresas financeiras devem aumentar as movimentações cambiais no país. Esta é previsão dos especialistas na área, uma vez que, as novas regras dilatam limite de compras e até derruba entraves em determinadas operações.
Desse modo, casos como, por exemplo, a compra de dólares por pessoa física por meio de um amigo (outra pessoa física), no valor máximo de U$ 500. Ainda que, a transação não seja feita de forma profissional, não será mais considerada ilegal. Ao contrário do que prevê a lei atual e em vigor, sendo assim, especialistas dizem que a legislação atual é arcaica.
Por isso, o novo marco cambial no Brasil, deve proporcionar mais segurança jurídica e ainda clareza em seus artigos e compreensão, deixando de lado, os mais de 300 artigos da Lei atual. Desse modo, o BCB e a CMN esperam facilitar a comunicação para os usuários.
Neste rumo, o BCB prepara o terreno nacional para as novas formas de negociar e transações cambiais, tanto para contratos futuros, operações, fiscalização de corretora de valores de bolsa e mais.
Quais setores podem se aproveitar do novo marco cambial no Brasil?
São inúmeros setores que podem ter um maior aproveitamento das novas regras. Além disso, das futuras regulamentações que serão emitidas pelo BCB. Por isso, seja na área de exportação: redução ou eliminação das restrições, provendo uma maior desobstrução de recursos para os exportadores, com mecanismos financeiros para os compradores dos produtos.
Ainda, no setor de importação: viabilizar flexibilidade na remessa de produtos, ou seja, os contratos financiados dispensam a entrega dos produtos fisicamente no país antes do início do pagamento.
Nesse rumo, para outros setores, tais quais; transações financeiras: transações entre pessoas – pessoas físicas podem efetuar transações de compra e venda de moedas de maneira não profissional no valor de até U$ 500, sem problemas.
Além disso, contas brasileiras em dólar – pessoas físicas e jurídicas ainda podem abrir, movimentar e efetuar transações em contas bancárias de instituições brasileiras com a moeda internacional (dólar). Sem que precise efetuar a conversão em real.
Conclusão
Sendo assim, entre as mudanças tem o limite de teto para compra de dólares para viagens – o novo marco cambial no Brasil prevê um maior limite de compra por dólares para eventuais viagens internacionais por pessoas físicas. Assim, a moeda considerada para o teto máximo será o dólar americanos passando a ser considerado o valor de U$ 10 mil dólares. E não mais R$10 mil como ocorre atualmente.
Além disso, menos burocracia – a transmissão de informações será mais ampla e menos burocrática, contas de brasileiros fora do país – BCB prevê alocação, investimentos e destinação de valores por instituições financeiras por meio de operações de crédito e financiamento no país e no exterior de recursos captados fora ou no Brasil. Por derradeiro, contratos futuros e mais operações de câmbio no Brasil para o exterior.
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