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Tributação de fundos de aplicações: como funciona? 

Nesse artigo, você vai entender como a tributação de fundos de aplicações costuma ser cobrado. Fique por dentro!

reforma tributária
Fonte: Google

A tributação de fundos de aplicações possui algumas regras específicas, ao contrário das aplicações livres do Imposto de Renda. Então, nesse artigo você vai entender como a tributação é cobrada. Essas cobranças são realizadas pela Receita Federal, portanto, se você costuma investir existem algumas regras de recolhimento importantes! 

Sendo uma dessas regras, a tributação que ficou conhecida como come-cotas que na prática pode ser entendido como um sistema de cobrança especial destinado a alguns tipos de fundos de aplicações abertas. Parece complicado, não é? Não se preocupe, vou te explicar como ele funciona de uma maneira bem simples. 

Nesse sentido, a tributação de fundos de aplicações é chamada de come-cotas porque o acionista, está adquirindo as cotas. Desse modo, a tributação ou o imposto será repassado para parte dessas cotas à Receita. Basicamente, o acionista fica com cotas a menos após o pagamento da tributação. Esse movimento ficou conhecido como come-cotas, agora ficou mais fácil de entender o termo, não é mesmo?  

Ou seja, a tributação de fundos de aplicações funciona como um adiantamento dos impostos que são obrigatórios. Mas isso, eu vou te explicar com mais detalhes ao longo desse artigo. Então, permaneça conosco para entender como a tributação funciona de maneira adequada.  

Renda fixa 

Vale ressaltar que, um dos fundos que ficam sujeitos ao pagamento da tributação do come-cotas é a renda fixa. É fácil entender essa cobrança, pois, o fundo precisa de pelo menos 80% do seu patrimônio em ativos de renda fixa, por exemplo. Assim como outros títulos que são: CDBs e Tesouro Direto. Além dos Certificados de Depósito Bancário entre outros títulos semelhantes a renda fixa! 

Nesse sentido, os multimercados que não necessitam de regras quanto ao percentual mínimo do patrimônio a ser aplicado nesse mercado. Desse modo, o fundo multimercado vem sendo notado por muitos investidores. Vale lembrar ainda que, nessa categoria de fundo de investimento o acionista fica livre para inserir em sua carteira vários tipos de ativos. 

Ainda nesse sentido, os fundos de ações possuem outro tipo de tributação de aproximadamente 15 pontos percentuais sobre os valores no momento do resgate. No entanto, para os fundos que investem ao menos 80% de seu patrimônio em ativos que têm como principal fator de risco a variação cambial. Ele deverá ser classificado como fundos cambiais.  

Cálculo da tributação

O cálculo dessa tributação poderá variar conforme as alíquotas do fundo de investimento, por exemplo, a alíquota da tributação pode ser fixa dependendo do tipo de fundo. Vale ressaltar que, a alíquota poderá ser cobrada independente do tempo de investimento. Ou seja, a cobrança poderá ser realizada em investimento de curto ou longo prazo. 

No caso do investimento a curto prazo, a alíquota geralmente é de 20 pontos percentuais. Contudo, para que esse fundo se enquadre no perfil de investimentos a curto prazo a carteira de investimentos deverá ser inferior a 60 dias. Vale lembrar ainda que, nenhum ativo que compõe a carteira pode ter o prazo de 375 dias. 

Sendo assim, para os investimentos de longo prazo a alíquota cobrada deverá ser de 15% a tributação geralmente é cobrada nos meses de maio e novembro todos os anos. Além disso, o come-cotas é cobrado no último dia útil desses meses. Ainda sobre a tributação, existe uma tabela regressiva do Imposto de Renda que começa com 15% e pode variar até 22,5% dependendo do prazo que o investimento foi realizado! 

Tributação de fundos de aplicações 

Tributação de fundos de aplicações
Fonte: Google

Por fim, além da cobrança da tributação do fundo de aplicações existem a tabela regressiva do IR, como mencionei. Além de passar por essa cobrança os acionistas dos fundos cambiais de renda fixa e dos fundos de multimercados estão sujeitos a essa tabela. Entretanto, no momento do resgate, por isso, é relevante prestar atenção aos cálculos porque existe um imposto já pago no sistema come-cotas! 

Assim como mencionei, o imposto será repassado para parte dessas cotas à Receita. Basicamente, o acionista fica com parcelas a menos após o pagamento do imposto. Assim como outros títulos que são: CDBs e Tesouro Direto. Além dos Certificados de Depósito Bancário entre outros títulos semelhantes a renda fixa. 

Além disso, é necessário prestar atenção ao tipo de investimento realizado, por exemplo, para investimentos de curto prazo o imposto cobrado é de 15%. Como mencionei, geralmente os fundos que investem ao menos 80% de seu patrimônio em ativos que têm como principal fator de risco a variação cambial. Ele deverá ser classificado como fundos cambiais. Quando um acionista investe em um título de renda fixa, será necessário recolher IR quando o resgate for realizado. 

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Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!