Preloader Image 1 Preloader Image 2

As férias coletivas, como o RH deve proceder neste momento

Saiba como programar férias coletivas na sua empresa e não ter problemas trabalhistas futuramente. Continue aqui e saiba mais.

As férias coletivas
Fonte: Google

Antes de tudo, as férias coletivas são acordos, normalmente, realizados por gestão estratégica e organização do RH de uma empresa. No entanto, em certos períodos do ano, as férias coletivas devem ser realizadas. Assim como as férias escolares. Onde a escola por sua vez resolve que os funcionários tirem férias juntos, como as demandas tendem a reduzir de maneira considerável. 

Entretanto, muitas empresas realizam férias coletivas quando estão passando por período de crise, quando, por exemplo, tem quedas nas vendas ou na produtividade. Assim, as empresas não demitem funcionários e com a organização do RH já desempenha a sua obrigação legal.

Que é prover as férias para os seus funcionários. As empresas têm a prática de disponibilizar este período de férias entre as festas de final de ano e início de ano e é comum nos negócios.

Entretanto, vale ressaltar que existe previsão legal sobre quais períodos são permitidos. Ou seja, são três períodos no ano, conforme a Lei 13.467/2017. Porém, nem um pode ter duração menor que 14 dias corridos. 

É nesse momento que empresas e organizações devem ter ainda mais atenção, pois, gerenciar o descanso de férias de grandes equipes pode ser um desafio quando não se tem as ferramentas devidas.

Ainda, que venha a garantir que todas as decisões estejam conforme a legislação trabalhista, e não ter conflitos tanto trabalhistas quanto do funcionamento da empresa. 

Vamos lá.

Alguns pontos vistos pelo RH antes de conceder as férias coletivas. 

Quando se concede férias o colaborador deve estar dentro de alguns critérios vistos pelo RH, e para férias coletivas não é diferente. Como a contagem certa do período de acordo com a legislação, que define, que é obrigatório os 14 dias dentro dos parâmetros trabalhistas. Desse modo, os feriados e datas especiais somam ao período de férias. Ou seja, não se excluí quaisquer dias da soma das férias – contados corridos.

Um ponto muito importante e de extrema atenção para o RH é a data limite do aviso de férias. Ainda que, o período de concessão seja habitual para a empresa.

Portanto, o RH não pode esquecer de avisar ao ministério do trabalho com no mínimo 15 dias antes. Em acordo com o artigo 139 da CLT e que os colaboradores também estejam cientes e notificados desse aviso de férias no ambiente de trabalho. 

Aí você se pergunta, e se o colaborador não quiser tirar férias naquele período? Ainda que a contragosto, o colaborador deve aceitar as férias, já que não existe uma alternativa diferente. Pois, se as atividades da empresa diminuem ou paralisam naquele período. A organização pode exercer seu direito dentro da legislação e assim como sua obrigação também.

Entretanto, ter um diálogo com os seus colaboradores torna o acordo benéfico a ambas as partes e todos podem se organizar e se programar. 

Saiba como funciona. 

As férias coletivas são para todos os colaboradores, não importa quanto tempo o colaborador tem na empresa. Mesmo os com menos de 12 meses tiram férias junto com os demais, afinal, as férias são coletivas. Assim, vale lembrar que a forma do pagamento é diferente. Uma vez que, concedido 15 dias de férias, mas tendo o trabalhador direito a 10, os outros 5 dias serão pagos como licença remunerada.

Nesse caso, quando o colaborador retornar às atividades, começará uma nova contagem de período aquisitivo. É muito importante que o setor de Recursos Humanos reúna os funcionários. Sobretudo com os mais novos contratados para que seja deixado claro todas as informações necessárias. Além disso, para que não fique nenhuma dúvida sobre as férias coletivas que requer aquele setor. 

O pagamento deve seguir a mesma regra do deferimento individual, bem como, os valores a serem pagos que devem ser realizados dois dias antes ao início do período de gozo, com um acréscimo de 1/3 do salário. Que tem o intuito de permitir que o funcionário tenha um recurso a mais para poder gozar esse descanso do trabalho com tranquilidade. 

Conclusão 

As férias coletivas 2022
Fonte: Google

Bem dependendo da empresa tem algumas áreas que as férias coletivas são inevitáveis. Porém, o colaborador não perde nada dos seus direitos. O pagamento pode ser diferente de acordo com o tempo de empresa de cada funcionário que trabalha no setor.

Mas só o tempo interfere no valor o cálculo é o mesmo e com ao retornar o tempo aquisitivo zerado e todos terão o mesmo tempo para as próximas férias. 

Dessa forma, o valor pago segue de acordo com os dias de gozo junto aos meses trabalhados do ano referente. Além do salário mensal que precisa ser pago antes do primeiro dia de férias e todos os proventos. Por exemplo, FGTS também devem ser depositados corretamente. 

Sabemos que não é só as empresas com setores específicos que usam as férias coletivas, algumas empresas que passam por crise financeira interna também usam a opção prevista na CLT e não foge da legislação trabalhista nesse caso. 

Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe com seus amigos, familiares e em suas redes sociais. Em seguida, retorne ao nosso blog e aproveite nosso conteúdo sobre o universo das finanças e investimentos. Esperamos por você! Memivi; melhorando a sua vida. 

Formado em Administração Especialista em finanças, economia e investimentos. O seu objetivo é transformar a vida das pessoas por meio do conhecimento e da informação com conteúdos claros, simples e sem "economês".