A lei de proteção de dados ou LGPD, é um marco histórico para o país em relação à privacidade e segurança dos dados de pessoas naturais ou físicas. A lei já está valendo, porém, neste mês de agosto ela passará a valer plenamente. No universo off-line, costumamos dividir esses dados quando nos cadastrarmos em uma academia, ou quando passamos a fazer parte dos programas de fidelidade em farmácias, por exemplo!
Trata-se de uma norma legal, a Lei Ordinária Federal de nº 13.709, está em vigor desde o dia 28 de dezembro do ano de 2018, entrando em vigor plenamente desde o dia 1º de agosto de 2021, e tem como finalidade regular a maneira como os nossos dados pessoais podem ser usados por qualquer pessoa, jurídica ou natural, pública ou privada, de modo a proteger os direitos fundamentais, dentre eles a privacidade e a liberdade.
O que chama atenção na lei de proteção de dados ou LGPD, dizem alguns especialistas é que o seu impacto como também sua amplitude, trará benefícios para o consumidor e também para fornecedores, visto que qualquer empresa, independente do porte que possui e que utilize, indireta ou diretamente os dados de pessoas físicas sujeitas a possíveis furtos de seus dados.
Isto envolve mudanças a serem feitas em todo o cenário que envolve o gerenciamento jurídico, de marketing e também a tecnologia da comunicação e informação, visto que, desde que entrou em vigor, a lei de proteção de dados mudou completamente o cenário.
As novas restrições precisam ser consideradas por muitas empresas e fornecedores ao adotarem as estratégias de coleta, utilização e difusão de informações de trabalhadores ou clientes.
Veja mais sobre o assunto a seguir nos próximos tópicos!!
Definições do LGPD
Existem papéis e definições que você precisa entender, o titular dos dados está atribuído a pessoa que ser refere aos dados pessoais; já o operador é representado pela empresa que realizará o processamento de dados conforme as ordens do controlador, ou seja, o operador não tem poder sobre o uso de dados do usuário; uma empresa controladora é considerada assim, quando passa a tomar decisões relacionadas ao uso dos dados pessoais que possui. A LGPD, determina que o controlador deverá ser uma pessoa jurídica ou física, de direito privado ou público.
O encarregado-DPO: é um cargo que está previsto nesta lei, sendo assim, o DPO ou encarregado é a pessoa nomeada pelo controlador para estruturar as ações de adequação interna da empresa, o encarregado também atua como canal de comunicação com o titular e também com a Autoridade de Proteção de Dados-ANPD.
Igual à linha do regulamento europeu, a lei de proteção de dados muda completamente a forma de funcionamento e operação das organizações, ao determinar regras sobre a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais impondo um padrão elevado de proteção de dados e também penalidades mais severas ao descumprimento da norma.
Impacto para o marketing da sua empresa
Com a LGPD em vigor, a tendência é de que os fornecedores assim como as empresas procurem utilizar métodos mais limpos e naturais para alcançar as pessoas. Porém, isso não quer dizer que os profissionais da área de marketing irão parar de trabalhar com os dados dos clientes, longe disso: a geração de leads continua sendo possível, porém, será necessário tomar alguns cuidados.
Apesar das muitas mudanças impostas pela lei de proteção de dados, esta nova regulamentação poderá ser vista como uma oportunidade única e positiva, para alguns profissionais da área de marketing a implementação da LGPD é um momento empolgante.
Pois, proporciona para estes profissionais um momento para evoluir as suas táticas de lidar com o mercado, podendo gerar valor para o cliente por meio do reconhecimento de suas preferências e interações.
Já o marketing de conteúdo, deverá ganhar ainda mais força com a implementação da LGPD daqui para a frente. Os muitos argumentos em favor desta prática não devem mudar, serão apenas reforçados. Por meio da publicação de conteúdo original e de grande importância, assim, as marcas podem construir um relacionamento mais natural e ativos com os seus clientes em potencial.
Lei de proteção de dados
A lei de proteção de dados, determina que todas as operações que forem realizadas com os dados pessoais precisam receber um tratamento adequado, especialmente se houver penalizações consideradas pela lei, onde o seu descumprimento pode ter graves consequências, os pontos mais importantes na lei de proteção de dados são: a transferência internacional de dados; prerrogativas e obrigações dos agentes de tratamento de dados entre outros!
A definição de Autoridade Nacional de Proteção de Dados-ANPD e também do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, estão entre os pontos mais importantes na LGPD.
As irregularidades onde a lei incidirá serão: a violação de privacidade, honra, intimidade, imagem e dignidade dos titulares desses dados. Por isso, é fundamental que a empresa esteja ciente sobre como proceder em relação aos dados dos seus clientes, ou seja, elas devem cumprir com a LGPD de forma integral e adequada.
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