Novidade na legislação que favorecerá conciliação do superendividamento, entrou em vigor no mês de julho deste ano, chamada lei do superendividamento possui a função de alterar o código do consumidor que determina uma série de medidas para evitar o superendividamento, a Lei de número 14.181/21 sancionada pelo presidente em exercício Jair Bolsonaro.
Esta lei visa aumentar a proteção de quem tem muitas dívidas e não tem condições de pagá-las, esta lei tem o objetivo de criar alguns instrumentos para conter os abusos na oferta de crédito. Dentre as novas regras, os clientes terão direito a uma recuperação judicial para poder renegociar as suas dívidas com os seus credores.
A novidades na legislação que favorecerá conciliação, também visa a proibição de qualquer categoria de assédio ou pressão para induzir o consumidor a fazer o pagamento da dívida, pois, em alguns casos para fazer o pagamento de uma dívida o consumidor acaba contraindo outras dívidas ainda maiores!
A novidade na legislação que favorecerá o acordo entre as partes, define como impossibilidade que o consumidor possui para pagar a totalidade das suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial. Segundo uma estudo feito pela Confederação Nacional do Comércio de Bens e Consumo, revelou que em 2021 cerca de 69,7% das famílias brasileiras seguem endividadas, este é o maior percentual desde o ano de 2010.
As condições mais justas para negociação
O consumidor que contrata o crédito, porém, fica impossibilitado de honrar com os seus compromissos financeiros, seja qual for o motivo como, por exemplo, doença, desemprego ou outra razão terá melhores condições para negociar com a novidade na legislação.
Atualmente, as instituições financeiras possuem um sistema próprio de cobrança, sendo assim, cada um acolhe o consumidor da maneira como achar correto, existem bancos que fazem acordos desfavoráveis e com a novidade na legislação que favorecerá o acordo entre as partes esta situação deverá mudar significativamente.
Com a lei aprovada e em vigor, os consumidores possuem, além da sua recuperação financeira, o resgate do poder de compra que em muitos casos é interrompido tendo em vista as dívidas que possuem, interrompendo também as cobranças constrangedoras que se tornam cada vez mais insistentes à medida que a dívida perdura.
Renegociação de dívidas
Entre as novidades na lei do superendividamento, está a possibilidade de renegociar as dívidas com todos os credores simultaneamente, o objetivo central é garantir um acordo que seja justo para os consumidores e também para protegê-los dos juros que em muitos casos são abusivos.
A pessoa superendividada, poderá então solicitar ao judiciário que seja instaurado um processo para que seja feita a revisão dos contratos existentes das dívidas, para a apresentação de um plano de pagamento com um prazo máximo de cinco anos.
Contudo, se não houver possibilidade de acordo, caberá ao juiz determinar um plano judicial obrigatório para que o consumidor e seus devedores, determinando os prazos, formas de pagamentos adequadas as condições do consumidor e também os valores a serem pagos, claro, respeitando o mínimo que o consumidor possui para sobreviver.
Mais transparência com nesta novidade na legislação que favorecerá o pagamento de dívidas
A novidade na legislação que favorecerá a conciliação da dívida, prevê que as instituições financeiras estão terminantemente proibidas de ocultar os reais riscos da contratação de uma linha de crédito. Parece bastante óbvio não é mesmo? Porém, nem sempre isso é feito. Hoje, as instituições financeiras e financiadoras ou qualquer banco que venda a prazo são obrigadas a informar os custos totais dos empréstimos contratados.
Informações essenciais e importantes como, tarifas variadas, encargos e juros sobre atraso no pagamento das parcelas e também os juros entre as parcelas precisam ser informados previamente ao cliente que contratará o crédito, analistas alertam para o caso de a instituição deixar de informar ou entregar a cópia do contrato, onde deverá constar todas estas informações, trata-se de uma prática legal.
Sendo assim, o cliente pode exigir o seu direito de ter uma cópia, pois só assim ele poderá se proteger se alguma alteração no contrato enquanto estiver pagando as parcelas ou até mesmo ao deixar de pagar.
Para que a lei seja de fato respeitada, as autoridades como, a Defensoria Pública, o Procon e também o Banco Central de todo o Brasil, estão em treinamento, para a regulamentação adequada da novidade na legislação que favorecerá o acordo das dívidas. Já para o Idec e Ione será preciso criar padrões para que a lei seja cumprida.
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