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Reforma de imóvel alugado: quem deve arcar com os custos? 

Alugou um imóvel e quer reformar? Saiba quem deve arcar com os custos da reforma. Fique por dentro.

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Fonte: Google

Conforme a Lei do Inquilinato n.º 8.245/91, o proprietário é responsável por todas as despesas relacionadas aos danos com causas ocultas na estrutura do imóvel alugado, ficando para o locatário os gastos com manutenção e conservação do imóvel. No entanto, em alguns casos, o locatário pode pagar pelas reformas no primeiro momento.

Caso ele consiga negociar o abatimento dos custos da obra no valor do aluguel, no final quem estará arcando com elas é o proprietário. Vale ressaltar que existem benfeitorias necessárias, Benfeitorias necessárias são as obras realizadas para conservar o imóvel e garantir que o inquilino continue morando em boas condições. Desse modo, é dever do proprietário arcar com os custos. 

As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam a utilidade do imóvel, mas que não são necessárias para a habitação, como a instalação de grades nas janelas, colocação de box nos banheiros, construção de garagem, entre outros. Já as benfeitorias voluntárias são aquelas que não têm nenhuma relação com a conservação ou reparação do imóvel e que não aumentam sua utilidade, mas sim, seu valor estético ou sentimental. Exemplos incluem a instalação de papel de parede, banheira e jardins. 

O que é um contrato de locação? 

O contrato de locação de imóveis é um documento que oficializa todas as obrigações do locador e locatário, e permite que um imóvel seja utilizado dentro em um período predeterminado, mediante o pagamento mensal de aluguel. O contrato é regido pela Lei do Inquilinato, de n. º 8.245/91 e tem como finalidade resguardar tanto o proprietário quanto o inquilino sobre o pagamento, a conservação, a entrega e o recebimento do imóvel nas mesmas condições. 

Anexo ao contrato, deve constar o laudo de vistoria do imóvel, que deve ser o mais completo possível para evitar surpresas ao final do prazo de locação. O contrato pode ser feito diretamente entre as partes ou com o intermédio de uma imobiliária. 

Quais são as exceções em que o locatário não deve pagar pelas reformas em imóveis alugados? 


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Fonte: Google

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário é responsável por arcar com as despesas de manutenção e conservação do imóvel, incluindo as benfeitorias necessárias e úteis. Benfeitorias voluntárias são aquelas que pretendem o embelezamento do imóvel e não trazem nenhum benefício prático ao locatário. Em outros casos é o locador o responsável por arcar com as despesas. Por exemplo: desgaste natural do imóvel causado pelo uso e pelo tempo, e benfeitorias necessárias para conservar o imóvel e garantir que o inquilino continue morando em boas condições.

Portanto, é dever do proprietário arcar com os custos dessas benfeitorias. Por outro lado, as benfeitorias voluntárias são aquelas que consistem mais na parte prática, particular ou estética do imóvel, mas que não são necessárias para a habitação, como a instalação de grades nas janelas, colocação de box nos banheiros, construção de garagem, entre outros. Nesse caso, o locatário pode realizar as benfeitorias úteis desde que haja autorização expressa do proprietário e que não haja prejuízo para o imóvel. 

É possível fazer reformas em um apartamento alugado? 

É possível fazer reformas em um apartamento alugado, mas é necessário ter cuidado e seguir algumas regras. O locatário tem direito a realizar benfeitorias e reformar o apartamento alugado, desde que haja consentimento do locador. Antes de fazer qualquer mudança, é importante verificar o contrato de locação e conversar com o proprietário para obter autorização. Além disso, algumas reformas podem exigir a permissão de um engenheiro.  

Para negociar a reforma de um apartamento alugado, é importante seguir algumas etapas. Primeiro, verifique o contrato de locação e converse com o proprietário para obter autorização. Depois de obter a autorização, é importante estabelecer um acordo com o proprietário sobre como será feita a reforma pretendida e qual será o desconto aplicado no valor do aluguel. O mais comum é que o proprietário aceite que o inquilino pague pela reforma e depois abate do aluguel em parcelas durante o tempo restante do contrato. 

Além disso, é importante ter em mente que algumas reformas podem exigir a permissão de um engenheiro. Sendo assim, antes de realizar qualquer tipo de reforma, faça um planejamento, e comunique ao proprietário sobre as mudanças a serem realizadas. Aguarde a autorização do locador antes de dar início à reforma, e caso queira negociar as despesas, apresente também os orçamentos das obras a serem realizadas.

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Copywriter / Redatora publicitária Especialista em Economia, Investimentos e finanças. Sua maior paixão é contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas!