Tendo em vista a crise financeira que estamos atravessando, muitas empresas estão à procura de uma maneira para driblar a legislação e manter os seus funcionários sem registro. Por isso, neste artigo vamos te informar um pouco mais sobre os principais riscos para empresas ao manter um empregado sem os devidos registros que vão de multas pesadas até o fechamento da mesma.
Não registrar corretamente o funcionário pode gerar para a sua empresa diversas dores de cabeça, um pouco antes da reforma trabalhista em meados de 2017, a multa para as empresas que não registrassem os seus empregados corretamente era de um salário mínimo por empregado.
Atualmente, está multa passou a ser de R$ 3 mil por funcionário, já para as micro e pequenas empresas este valor pode chegar a R$ 800 por empregado não registrado devidamente.
Portanto, um dos principais riscos para empresas após a reforma é a multa, sem contar com a dor de cabeça e a burocracia para resolver uma possível suspensão de funcionamento da empresa.
Entre os principais riscos para empresas, está o fato de o funcionário acionar a justiça para se certificar que terá todos os seus direitos assegurados e assim abalar definitivamente o relacionamento entre as empresas e o funcionário.
Não cumprir corretamente a legislação com relação ao registro do funcionário pode gerar sérias consequências para os seus negócios.
Saiba mais nos próximos tópicos.
Reforma trabalhista
Em vigor desde o mês de novembro de 2017, a reforma trabalhista ainda rende polêmicas e discussões, e uma delas é sobre o funcionário poder negociar diretamente com os seus empregados sobre alguns assuntos muito importantes que antes só poderiam ser feitos mediante a presença de um sindicato, que em muitos casos costumam fazer a medição entre empregado e empregador.
Após a reforma, até as contratações dos funcionários se tornaram mais dinâmicas, contudo, não se engane, certifique-se em todos os casos que o funcionário tenha os seus direitos assegurados. Porém, a empresa poderá fazer contratações de uma maneira mais dinâmica distinguindo as regras conforme o funcionário.
Embora a mediação do sindicato seja benéfica para os funcionários, em alguns casos, na maioria das situações a mediação podem criar obstáculos diante de certas contratações ou até impedir que tais contratações possam acontecer, fazendo com que ambas as partes percam de alguma forma.
Com a reforma trabalhista as leis também mudaram
Entre os argumentos que foram utilizados em meio as discussões para a aprovação da reforma trabalhista, é que os profissionais que costumam trabalhar eventualmente, ou seja, de 1 a 3 vezes na mesma semana, era considerado um empregado(a) sem o devido registro ou trabalhador informal.
Sendo assim, após a aprovação da lei o funcionário mesmo que seja contratado eventualmente precisará ser registrado corretamente, ou seja, os seus direitos deverão estar assegurados na carteira de trabalho, e ele deverá receber de maneira proporcional ao seu trabalho.
Este mesmo funcionário deverá ter alguns direitos relevantes previstos em lei como, por exemplo, depósito de FGTS, descanso semanal remunerado, 1/3 das férias entre outros benefícios. O empregado receberá o que muitas empresas costumam chamar de salário-hora.
Assim,que não pode ser menor ao valor do salário mínimo em vigor e também deverá ser igual aos profissionais que trabalhem na mesma função que ele na empresa.
O contrato terá que especificar o tempo exato de trabalho a ser executado pelo funcionário, podendo ser por dias, meses ou número de horas. Além destas especificações, o empregador deverá informar ao funcionário sobre os seus horários e jornada a ser cumprida, com uma antecedência de pelo menos três dias corridos. Desse modo, o empregado responderá se aceita ou não tais condições impostas para a contratação.
Quais os principais riscos para empresas?
Bem, agora que sabemos mais sobre as leis trabalhistas e também as multas para regras não cumpridas com relação às leis e registros trabalhistas, vamos falar mais sobre os principais riscos para empresas ao manter um funcionário sem o devido registro.
Vamos supor que a empresa além de não ter o registro do empregado, também não possua os comprovantes dos pagamentos que já foram feitos e mais os outros comprovantes como, o 13º salário, horas extras e férias, ao ser dispensado, este empregado pode acionar os seus direitos na justiça.
Nesta situação, a empresa será obrigada a arcar com o pagamento duplicado de todos esses direitos, mesmo tendo remunerado o funcionário. Além disso, o empregado ganha o direito de pedir os valores que não foram pagos, assim como, os que já foram pagos! Visto que a empresa não pode comprovar terá que pagar novamente.
Além de estes transtornos, existem aqueles outros que serão acordados em uma convenção coletiva. Pelo não cumprimento dos seus deveres e também dos acordos previstos na convenção coletiva, como possíveis aumentos e outras responsabilidades. Sendo assim, evitar estes riscos sempre será o melhor a se fazer, por isso, registre os seus funcionários corretamente.
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